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TERMO DE COOPERAÇÃO

Categoria: Sem categoria data: 10-09-2020

JUSTIÇA ELEITORAL

  • Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

120ª Zona Eleitoral de Grão Mogol-MG

 TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM-MG.

 Pelo presente Instrumento, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Órgão do Poder Judiciário da União, CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, n.º 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado TRE/MG, neste ato representado pelo Exmo. Juiz Eleitoral do Foro de Grão Mogol/MG, Doutor Reginaldo Palhares Júnior, de acordo com a delegação de competência contida no art. 1°, da Portaria n.º 70/2020 da Presidência deste Tribunal, de 18/06/2020, e do outro lado o MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM-MG, inscrito no CNPJ sob n.º 18017418/0001-77, com sede em Botumirim-MG, na Rua José da Cruz, nº 09, Bairro Centro, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por sua prefeita Ana Pereira Neta, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, nos termos da Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento visa à cooperação técnico-administrativa a ser prestada pelo MUNICÍPIO ao TRE/MG, em atividades inerentes à realização das Eleições de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO

O MUNICÍPIO arcará com as obrigações previstas nos itens de número 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9 abaixo, de acordo com a requisição do Juiz Eleitoral:

  1. ceder veículos, motorista e combustível para convocação de mesários, quando frustrada via correio, atendimento itinerante de eleitores, vistoria de locais de votação e realização de outros serviços externos da Justiça Eleitoral, principalmente na Zona Rural;
  2. ceder veículos, motorista e combustível para transporte das urnas eletrônicas por ocasião da realização do pleito, no primeiro turno, e segundo, se houver, de acordo com a programação da Zona Eleitoral de envio dos materiais destinados à votação;
  3. auxiliar em campanhas promovidas pelo TRE/MG e/ou TSE, especialmente em feiras e eventos de importância no Município;
  4. disponibilizar responsáveis técnicos (eletricista e bombeiro hidráulico) para vistoria dos locais de votação, bem como materiais para eventual reparo, devendo ficar em regime de plantão nos dias do(s) pleito(s);
  5. ceder espaço físico para armazenamento das urnas eletrônicas, caso não seja objeto de outro convênio firmado para esse fim;
  6. ceder espaço físico para treinamento dos profissionais de apoio às eleições, mesários, Junta Apuradora, bem como para reuniões com partidos e candidatos, e para outros fins relacionados às Eleições de 2020;
  7. fornecer aparelhos audiovisuais para treinamentos e reuniões referentes às Eleições de 2020;
  8. fornecer materiais permanentes e de consumo para treinamentos e reuniões referentes às Eleições de 2020;
  9. fornecer alimentação para os motoristas e policiais, nos dias de eleição, desde que não recebam benefício similar da própria Prefeitura ou de outra instituição.

Parágrafo Primeiro: As despesas com conservação e manutenção do veículo, bem como do motorista são responsabilidade do MUNICÍPIO.  

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Cooperação será a partir da data de sua publicação até a diplomação dos candidatos eleitos.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO

Faculta-se a qualquer dos partícipes, a seu exclusivo critério e a salvo de qualquer multa ou sanção, dar por findo o presente Termo a qualquer momento, devendo apenas o partícipe interessado notificar por escrito o outro de sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 Parágrafo Único:       Na hipótese de rescisão deste instrumento, os partícipes se obrigam a cumprir todos os compromissos e obrigações pendentes ao tempo da rescisão assumidas neste Termo.

 CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR

A celebração do presente Termo de Cooperação não acarreta despesas diretas aos partícipes, salvo aquelas decorrentes do cumprimento das obrigações estabelecidas na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

Caberá ao MUNICÍPIO proceder à publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial do Município, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93, disponibilizando uma cópia da referida publicação às partes signatárias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Cooperação é celebrado com fundamento no art. 116 da Lei n.º 8.666/93, no art. 94-A, II, da Lei nº 9.504/97 e no art. 12 da Resolução TSE nº 23.523/2017.

 CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I – Os partícipes poderão, a qualquer tempo e de comum acordo, modificar este instrumento através de Termo Aditivo, mediante prévia e expressa comunicação, observando-se a forma e o modo legais.

II – Para acompanhar o desenvolvimento do presente instrumento, o MUNICÍPIO e o TRE/MG indicam, respectivamente como seus representantes, Daniel Emilio Raminho e Danielly Hermoso de Oliveira, ficando acordado que todas as comunicações entre os signatários deverão ser formalmente encaminhadas aos representantes indicados.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Por força do disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal e no art. 55, §2º, da Lei n.º 8.666/93, o Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais será o competente para dirimir questões resultantes do presente instrumento.

E, por estarem ajustados e acordados, os partícipes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.

Grão Mogol, 02 de setembro de 2020.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

 Reginaldo Palhares Júnior

Juiz Eleitoral da 120ª ZE de Grão Mogol-MG

Ana Pereira Neta

Prefeita do Município de Botumirim-MG

ELEIÇÕES 2020 – TERMO DE COOPERAÇÃO ASSINADO – BOTUMIRIM