JUSTIÇA ELEITORAL
120ª Zona Eleitoral de Grão Mogol-MG
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM-MG.
Pelo presente Instrumento, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Órgão do Poder Judiciário da União, CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, n.º 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado TRE/MG, neste ato representado pelo Exmo. Juiz Eleitoral do Foro de Grão Mogol/MG, Doutor Reginaldo Palhares Júnior, de acordo com a delegação de competência contida no art. 1°, da Portaria n.º 70/2020 da Presidência deste Tribunal, de 18/06/2020, e do outro lado o MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM-MG, inscrito no CNPJ sob n.º 18017418/0001-77, com sede em Botumirim-MG, na Rua José da Cruz, nº 09, Bairro Centro, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por sua prefeita Ana Pereira Neta, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, nos termos da Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento visa à cooperação técnico-administrativa a ser prestada pelo MUNICÍPIO ao TRE/MG, em atividades inerentes à realização das Eleições de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO
O MUNICÍPIO arcará com as obrigações previstas nos itens de número 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9 abaixo, de acordo com a requisição do Juiz Eleitoral:
Parágrafo Primeiro: As despesas com conservação e manutenção do veículo, bem como do motorista são responsabilidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Cooperação será a partir da data de sua publicação até a diplomação dos candidatos eleitos.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
Faculta-se a qualquer dos partícipes, a seu exclusivo critério e a salvo de qualquer multa ou sanção, dar por findo o presente Termo a qualquer momento, devendo apenas o partícipe interessado notificar por escrito o outro de sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: Na hipótese de rescisão deste instrumento, os partícipes se obrigam a cumprir todos os compromissos e obrigações pendentes ao tempo da rescisão assumidas neste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
A celebração do presente Termo de Cooperação não acarreta despesas diretas aos partícipes, salvo aquelas decorrentes do cumprimento das obrigações estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao MUNICÍPIO proceder à publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial do Município, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93, disponibilizando uma cópia da referida publicação às partes signatárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Cooperação é celebrado com fundamento no art. 116 da Lei n.º 8.666/93, no art. 94-A, II, da Lei nº 9.504/97 e no art. 12 da Resolução TSE nº 23.523/2017.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Os partícipes poderão, a qualquer tempo e de comum acordo, modificar este instrumento através de Termo Aditivo, mediante prévia e expressa comunicação, observando-se a forma e o modo legais.
II – Para acompanhar o desenvolvimento do presente instrumento, o MUNICÍPIO e o TRE/MG indicam, respectivamente como seus representantes, Daniel Emilio Raminho e Danielly Hermoso de Oliveira, ficando acordado que todas as comunicações entre os signatários deverão ser formalmente encaminhadas aos representantes indicados.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Por força do disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal e no art. 55, §2º, da Lei n.º 8.666/93, o Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais será o competente para dirimir questões resultantes do presente instrumento.
E, por estarem ajustados e acordados, os partícipes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Grão Mogol, 02 de setembro de 2020.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Reginaldo Palhares Júnior
Juiz Eleitoral da 120ª ZE de Grão Mogol-MG
Ana Pereira Neta
Prefeita do Município de Botumirim-MG